Cedência de Posição Contratual em Imóvel em Planta: O Que É, Como Funciona e Quais os Riscos

Cedência de Posição Contratual em Imóvel em Planta


TL;DR

  • A cedência de posição contratual substitui o comprador num CPCV antes da escritura — o contrato mantém-se, a parte muda.
  • Só é válida se o CPCV tiver cláusula de livre cedência ou se o promotor consentir expressamente por escrito.
  • O IMT é devido no momento da cedência e é pago pelo cessionário (quem entra), quando existe cláusula de livre cedência — ou pelo cedente (quem sai), quando não existe.
  • O cedente paga IRS sobre a diferença entre o que investiu e o que recebeu pela cessão, enquadrado na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS, categoria G — um custo que a maioria ignora.
  • Quem adquire uma posição já existente herda o contrato que não negociou: prazos, pagamentos, riscos documentais e eventuais penalizações.

Introdução

Em 2024, foram transacionadas 31.880 habitações novas em Portugal, representando cerca de 20% das 156.325 transações totais registadas pelo INE. Uma parte significativa dessas transações envolve imóveis comprados em planta — e com eles, a possibilidade de cedência de posição contratual em imóvel antes da escritura.

O problema é que esta operação é frequentemente tratada como simples. Não é.

A cedência de posição contratual em imóvel em planta é um mecanismo legal que permite substituir o comprador num CPCV antes da escritura definitiva. Quem cede sai do contrato. Quem entra assume tudo o que já estava acordado — incluindo o que corre mal.

Neste artigo vais perceber o que é exatamente, como se formaliza, quem paga o quê ao fisco e quais os riscos que os guias mais otimistas preferem não mencionar.


O que é a cedência de posição contratual, e o que não é

A cedência de posição contratual é o mecanismo legal, previsto no artigo 424.º do Código Civil, pelo qual uma das partes num contrato (o cedente) transfere para um terceiro (o cessionário) a totalidade dos seus direitos e obrigações contratuais. Não é uma revenda do imóvel, não é um novo CPCV e não cancela o contrato original — apenas substitui uma das partes nele.

Na prática: o imóvel, o preço, os prazos e as condições mantêm-se exatamente iguais. O que muda é quem vai comparecer na escritura como comprador.

O que muda e o que fica igual

O contrato-promessa original permanece intacto. O preço acordado com o promotor não se altera. Os prazos de conclusão de obra e de escritura continuam a correr. As penalizações por incumprimento aplicam-se ao novo comprador nas mesmas condições em que se aplicavam ao anterior.

O que muda é apenas a identidade do promitente-comprador. A partir do momento em que a cedência é formalizada, o cessionário assume integralmente a posição contratual do cedente.

Cedente, cessionário e promotor: quem é quem

Há três partes envolvidas em qualquer cedência — e perceber o papel de cada uma evita a maior parte dos erros que acontecem na prática.

Papel Quem é Responsabilidade após cedência
Cedente Comprador original que sai do contrato Exonerado das obrigações futuras, se a exoneração estiver expressamente acordada
Cessionário Terceiro que entra na posição do cedente Assume todos os direitos e obrigações do contrato original
Promotor / vendedor Parte que mantém a obrigação de entregar o imóvel Deve consentir na substituição, salvo se o CPCV já o dispensa

Quando é que a cedência de posição contratual acontece em imóveis em planta

A cedência acontece quando o promitente-comprador quer ou precisa de sair do contrato antes de chegar à escritura. As razões são variadas — e importa distingui-las, porque moldam completamente o perfil de risco da operação.

As motivações do cedente: saída por necessidade ou saída por estratégia

Há dois perfis de cedente que a maioria dos guias trata como um só, e não o são.

O cedente por necessidade entrou no contrato com intenção de comprar, mas entretanto mudaram as circunstâncias: mudança de país, divórcio, perda de capacidade financeira, recusa de crédito bancário. Quer sair sem perder o sinal. A cedência é uma saída menos má do que a rescisão.

O cedente por estratégia entrou no contrato com a intenção de sair antes da escritura. Comprou em planta numa fase inicial, com sinal reduzido, esperando que o imóvel valorizasse durante a obra e que essa valorização gerasse margem para vender a posição. É uma estratégia de investimento com lógica própria — mas com custos fiscais que muitos calculam mal. Voltamos a isso mais à frente.

As motivações do cessionário: entrar num empreendimento já sem disponibilidade direta

O cessionário é tipicamente um comprador final que não encontrou fração disponível diretamente no promotor — o empreendimento está esgotado nas condições originais — ou um investidor que compra a posição de outro investidor para repetir a estratégia de saída antes da escritura.

Em ambos os casos, o cessionário está a entrar num contrato que não negociou. Isso tem consequências concretas que detalho na secção de riscos.

Quando o promotor autoriza e quando recusa — e porque importa saber antes

Há promotores que proíbem expressamente a cedência no CPCV. Fazem-no para controlar quem compra o produto e para evitar especulação que possa comoditizar o empreendimento. Outros autorizam — e fazem-no porque a cedência acelera a absorção comercial: o primeiro comprador traz liquidez ao projeto via sinal, e o segundo comprador chega antes da entrega.

Conhecer a posição do promotor antes de qualquer acordo entre cedente e cessionário não é um formalismo — é a condição de base para que a operação seja válida.


Condição de base: o CPCV tem de o permitir

A cedência de posição contratual exige, nos termos do artigo 424.º do Código Civil, o consentimento da outra parte contratual — neste caso, o promotor ou vendedor. A exceção é quando o próprio CPCV já contém uma cláusula de livre cedência, caso em que o promitente-comprador pode ceder a posição sem necessitar de autorização adicional.

Esta distinção — com cláusula ou sem cláusula — não é apenas jurídica. Tem consequências fiscais diretas que determinam quem paga o IMT, quando e sobre que valor.

O que verificar no CPCV antes de qualquer decisão

A primeira leitura do contrato deve responder a cinco perguntas concretas. Se alguma ficar sem resposta clara, é sinal de que o CPCV está incompleto ou é ambíguo — e ambiguidade, numa cedência, resolve-se sempre contra quem não verificou.

  1. O CPCV contém cláusula de livre cedência? (permite ceder sem consentimento adicional do promotor)
  2. A cedência é livre ou condicionada? (por exemplo, exige notificação prévia ou pagamento de contrapartida ao promotor)
  3. Se não existe cláusula, o promotor tem de consentir expressamente e por escrito?
  4. Existem cláusulas que limitam a quem se pode ceder?
  5. O contrato prevê penalizações específicas para cedências não autorizadas?

Regra prática: Um CPCV sem cláusula de livre cedência não impede a cedência — mas exige o consentimento expresso do promotor. Sem esse consentimento, a cedência é inválida e o cessionário não tem proteção contratual.

O que acontece se a cedência não estiver prevista e for feita na mesma

Se cedente e cessionário chegam a acordo e formalizam a cedência sem o consentimento do promotor — quando esse consentimento era exigível — a cedência pode ser considerada inválida. O promotor mantém o direito de exigir o cumprimento ao cedente original. O cessionário pode ter pago um valor pela posição sem ter qualquer proteção legal sobre ela. E na escritura, o promotor pode recusar-se a reconhecer o novo comprador.


Como se formaliza a cedência: o processo passo a passo

A cedência formaliza-se por escrito. Acordos verbais não têm validade contratual e criam riscos sérios para ambas as partes.

O acordo entre cedente e cessionário

O ponto de partida é definir, por escrito, três elementos antes de qualquer outra conversa.

  • O valor da cedência: o montante que o cessionário paga ao cedente pela posição (pode ser apenas o reembolso dos sinais já pagos ao promotor, ou incluir uma margem de valorização)
  • O que está incluído: quais os pagamentos já realizados ao promotor, quais os que ainda estão por vencer
  • A exoneração do cedente: se e em que condições o cedente fica liberado de responsabilidades futuras face ao promotor

A aceitação formal do promotor ou vendedor

Quando exigível, a aceitação do promotor deve ser feita por escrito. Uma conversa telefónica ou um e-mail informal não substituem o consentimento formal. O documento deve identificar claramente quem sai, quem entra e que o promotor aceita o novo comprador como promitente-comprador para todos os efeitos do CPCV original.

O documento de cedência: aditamento ao CPCV ou documento autónomo

A cedência pode ser formalizada de duas formas: como aditamento ao CPCV original (adendo assinado por todas as partes) ou como documento autónomo de cessão de posição contratual. Em qualquer dos casos, o documento deve conter a identificação completa de cedente e cessionário, a referência expressa ao CPCV original, os valores pagos e a transferir, e a declaração de que o cessionário assume integralmente a posição contratual.

O que o cessionário herda — e o que o cedente conserva após a saída

O cedente não fica automaticamente exonerado de responsabilidades futuras pelo simples facto de ter cedido a posição. A exoneração depende de estar expressamente acordada no documento de cedência e de ter sido aceite pelo promotor.

Se o cessionário incumprir o contrato mais tarde — por exemplo, não comparecer na escritura — e o documento de cedência não contiver exoneração clara do cedente, o promotor pode ter base para responsabilizar o comprador original. É um risco real que deve ser eliminado contratualmente.


O regime fiscal da cedência: o que realmente se paga e a quem

Este é o capítulo que mais erros gera — e onde a maioria dos guias disponíveis online falha por omissão ou por simplificação excessiva. Há dois regimes fiscais distintos consoante o CPCV tenha ou não cláusula de livre cedência. Tratá-los como um só é um erro com consequências financeiras reais.

Regra fiscal base (CIMT): A cedência de posição contratual em CPCV com cláusula de livre cedência está sujeita a IMT nos termos do artigo 2.º, n.º 3, alínea b) do CIMT. O sujeito passivo é o cessionário (novo comprador), e o valor tributável é o preço pago pela posição contratual, conforme a regra 18.ª do artigo 12.º, n.º 4 do CIMT. Na escritura definitiva, o cessionário voltará a pagar IMT apenas sobre a diferença entre o preço final e o valor já tributado, nos termos do artigo 22.º, n.º 3 do CIMT.

IMT: quando é devido, sobre que valor e quem paga

O regime aplicável depende inteiramente de uma variável: a existência ou não de cláusula de livre cedência no CPCV.

Cenário Sujeito passivo do IMT Base de incidência Momento de liquidação
CPCV com cláusula de livre cedência Cessionário (quem entra) Valor pago pela posição contratual No momento da cedência
CPCV sem cláusula de livre cedência Cedente (quem sai) Valor da transação do imóvel No momento da cedência
Escritura definitiva (cessionário) Cessionário Diferença entre preço final e valor já tributado Na escritura

Na escritura definitiva, o IMT incide apenas sobre a diferença entre o preço total do imóvel e o valor sobre o qual o imposto já foi pago na fase da cedência, nos termos do artigo 22.º, n.º 3 do CIMT. O cálculo exato varia por caso — validar sempre com fiscalista antes da operação. [FONTE NECESSÁRIA — validar com fiscalista o cálculo exato para o caso concreto]

O Imposto do Selo (IS) também é devido na formalização do documento de cedência, quando este é reduzido a escrito. A taxa e a base de incidência dependem da natureza do documento — confirmar com advogado ou notário no momento da formalização.

IRS e mais-valias para o cedente: o imposto que muitos esquecem

O cedente que recebe um valor acima do que investiu no CPCV realiza uma mais-valia. Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, a cessão onerosa de posição contratual enquadra-se na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, integrando-se o ganho na categoria G. O rendimento tributável é a diferença entre o valor recebido pela cedência e o total de sinais e adiantamentos pagos ao promotor.

Este é o imposto que mais frequentemente não entra nos cálculos de quem vende a posição como estratégia de investimento. Para residentes em Portugal, apenas 50% do saldo positivo de mais-valias é englobado em IRS, sendo depois aplicadas as taxas gerais progressivas do respetivo escalão. A margem aparente de 30% pode ser uma margem líquida muito inferior depois deste cálculo.

O que o cessionário considera no custo de aquisição para efeitos futuros

O valor pago pela cedência não é apenas o custo de entrar no contrato. É também parte do custo de aquisição do imóvel para efeitos de cálculo de mais-valias futuras. Quando o cessionário vier a vender o imóvel depois da escritura, o valor pago pela posição contratual integra o custo de aquisição e reduz a mais-valia tributável.

Documentar bem o valor pago na cedência não é uma formalidade — é fiscalmente relevante para o futuro.

Um erro fiscal real: IMT liquidado ao cedente em vez do cessionário

Num caso analisado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, um cedente com cláusula de livre cedência no CPCV viu a Autoridade Tributária liquidar o IMT em seu nome — quando, nos termos do artigo 4.º, alínea e) do CIMT, o sujeito passivo deveria ser o cessionário. O resultado: o cedente pagou o imposto que não era seu, o notário exigiu a prova de pagamento para avançar com a escritura, e a recuperação do valor ficou dependente do que estava acordado (ou não) contratualmente entre as partes.

Quando recebes uma guia de IMT, verifica se o sujeito passivo identificado é o correto antes de pagar. Um erro da AT pode ser contestado — mas é mais fácil prevenir do que corrigir depois da escritura.

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Os riscos reais da cedência: o que os guias mais otimistas não dizem

A cedência tem riscos específicos e documentáveis que afetam sobretudo quem entra na posição, não quem sai. Conhecê-los antes de avançar é a única forma de os mitigar.

Risco 1: entrar num contrato com prazos que já estão a correr

O cessionário assume a posição no estado em que ela se encontra. Se faltam 30 dias para um reforço de sinal, esse prazo corre para o cessionário desde o primeiro dia. Se o prazo de escritura é daqui a 6 meses e o cessionário precisa de 3 meses para aprovação de crédito, o timing pode ser incompatível com o contrato.

Verificar os prazos remanescentes antes de qualquer acordo não é opcional — é a primeira coisa a fazer.

Risco 2: o imóvel está construído mas a escritura não é possível

A obra pode estar concluída e o imóvel fisicamente pronto, e ainda assim a escritura não ser possível. Podem faltar documentos de utilização. A propriedade horizontal pode não estar constituída. Podem existir divergências entre as áreas prometidas e as construídas. Pode estar pendente documentação necessária para o banco aprovar ou manter o financiamento.

Em operações onde a viabilidade urbanística do empreendimento ainda não está totalmente consolidada, pode ser relevante confirmar se existe Pedido de Informação Prévia (PIP) favorável ou título urbanístico definitivo antes de assumir a posição. A possibilidade de visitar o imóvel não garante que a transmissão de propriedade possa ocorrer sem bloqueios.

Risco 3: o cedente não fica totalmente exonerado se o documento não o disser

A exoneração do cedente não é automática. Depende de estar expressamente acordada e aceite pelo promotor. Sem isso, o cedente pode continuar a ter responsabilidade residual perante o promotor mesmo depois de ter recebido o valor da cedência e de, na sua perspetiva, ter saído do negócio.

Risco 4: a cedência feita verbalmente ou sem formalização adequada

Acordos verbais entre cedente e cessionário, sem intervenção do promotor e sem documento escrito, não têm proteção legal. Se o negócio correr mal — o promotor recusa reconhecer o cessionário, o cedente não devolve o valor recebido, a escritura não acontece — qualquer das partes fica sem base documental para reclamar.

Risco 5: o banco do cessionário trata o processo como uma compra nova

O crédito habitação não se transfere. O cessionário que precisa de financiamento tem de submeter um processo de crédito novo ao banco, como se fosse comprar diretamente ao promotor. O banco avalia o imóvel, analisa a situação financeira do cessionário e decide de forma independente. Perceber como funciona um processo de compra qualificada ajuda a antecipar o que o banco vai pedir e a organizar a documentação com antecedência suficiente — sem comprometer os prazos do CPCV.

O risco real: o prazo de aprovação de crédito pode não ser compatível com os prazos do CPCV. Se o cessionário entra num contrato com escritura marcada para daqui a 2 meses e a aprovação de crédito demora 3, está em incumprimento sem ter agido de má fé.

Risco 6: diferença entre o imóvel prometido e o entregue

O cedente negociou o contrato. Conhece o empreendimento, visitou o showroom, leu a memória descritiva. O cessionário entra com as expectativas do cedente, não com as suas próprias. Se os acabamentos forem diferentes dos prometidos, se as áreas não corresponderem, se os materiais forem substituídos por “equivalentes”, o cessionário tem menos base de reclamação do que teria se tivesse negociado o contrato desde o início.

Verificar a memória descritiva, o mapa de acabamentos e as plantas antes de assumir a posição é a única forma de mitigar este risco.


A cedência como estratégia de investimento: o que faz sentido e o que é especulação mal enquadrada

A cedência de posição contratual como estratégia de investimento tem uma lógica clara: entras cedo, com sinal reduzido, e sais antes da escritura com a valorização da obra capturada na margem de cedência. Em papel, parece eficiente. O problema está em não fazer as contas certas.

Quando faz sentido entrar para sair antes da escritura

Faz sentido quando três condições se verificam em simultâneo: o empreendimento tem procura real e sustentada no mercado de destino, o prazo entre entrada e saída é suficientemente curto para não imobilizar capital em excesso, e a margem após impostos e custos é positiva de forma consistente — não apenas no cenário otimista.

No mercado de Porto e Maia, os empreendimentos com cláusula de livre cedência e procura sustentada na saída existem, mas não são a maioria. A seleção do produto certo — com yield líquido real calculado à entrada — é o trabalho que antecede qualquer cálculo de margem. Podes ver os empreendimentos disponíveis no Porto e Maia para perceber o tipo de produto onde esta análise faz sentido.

O que destrói a margem que parecia boa no papel

O cálculo que a maioria dos investidores faz: valor de cedência menos sinais pagos = lucro.

O cálculo correto:

  • Valor recebido pela cedência
  • Menos: total de sinais e adiantamentos pagos ao promotor
  • Menos: IMT pago no momento da cedência
  • Menos: IRS sobre a mais-valia em categoria G (50% do ganho englobado às taxas progressivas do escalão)
  • Menos: honorários jurídicos de formalização
  • Menos: Imposto do Selo sobre o documento de cedência
  • Menos: custo de oportunidade do capital imobilizado durante o período

O que sobra é a margem real. Em muitos casos, a diferença entre a margem aparente e a margem líquida é substancial. Antes de avançar para qualquer operação deste tipo, vale a pena fazer uma análise de investimento imobiliário no Porto com os números reais — não os que ficam bem no pitch do promotor.

O que perguntar antes de comprar uma posição de outro investidor

Quem entra como cessionário numa posição já existente deve obter resposta clara a sete perguntas antes de qualquer compromisso.

  1. O CPCV permite a cedência? O promotor já aceitou ou vai aceitar formalmente?
  2. Quais os pagamentos já realizados ao promotor e quais estão por vencer?
  3. Qual o prazo para a escritura e é compatível com a obtenção de financiamento?
  4. Qual o estado documental do empreendimento? A propriedade horizontal está constituída?
  5. Existem divergências conhecidas entre o projeto aprovado e a obra executada?
  6. O valor pedido pela posição faz sentido face à valorização real do mercado atual?
  7. O cedente exige exoneração formal das obrigações futuras? Em que condições?

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O que verificar antes de avançar: checklist completa

Duas checklists distintas — uma para quem cede, outra para quem entra. São diferentes porque os riscos são diferentes.

Checklist para o cessionário (quem entra na posição):

  1. O CPCV permite expressamente a cedência ou o promotor aceitou formalmente por escrito
  2. Identificados todos os pagamentos já realizados e os que estão por vencer
  3. Prazo para escritura verificado e compatível com o prazo de aprovação de crédito bancário
  4. Estado documental do empreendimento confirmado: propriedade horizontal, documentação de utilização, registo predial
  5. Memória descritiva, mapa de acabamentos e plantas verificados antes do acordo
  6. Valor pago pela cedência documentado por escrito com identificação clara da natureza do pagamento
  7. Riscos de atraso de obra, alteração de projeto ou divergência de áreas avaliados

Checklist para o cedente (quem sai da posição):

  1. Cláusula de livre cedência ou consentimento formal do promotor confirmados antes de qualquer acordo com terceiros
  2. Exoneração de responsabilidades futuras expressamente acordada no documento de cedência e aceite pelo promotor
  3. Valor recebido documentado com recibo ou transferência bancária rastreável
  4. Análise fiscal prévia realizada: IRS sobre mais-valia (categoria G, alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS) calculado antes de fechar o valor de cedência
  5. Prazos do CPCV verificados para garantir que a cedência ocorre dentro dos limites contratuais

Perguntas frequentes sobre cedência de posição contratual

O que é a cedência de posição contratual?

É o mecanismo legal, previsto no artigo 424.º do Código Civil, pelo qual o comprador num contrato-promessa (CPCV) transfere para outro a sua posição contratual — incluindo todos os direitos e obrigações — antes da escritura definitiva. O contrato original mantém-se; apenas se substitui uma das partes.

Quem paga o IMT na cedência de posição contratual?

Depende do contrato. Se o CPCV tem cláusula de livre cedência, o IMT é devido pelo cessionário (quem entra), nos termos do artigo 2.º, n.º 3, alínea b) e artigo 4.º, alínea e) do CIMT. Se não tem cláusula, o sujeito passivo é o cedente (quem sai), nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º do CIMT.

O que pagar no momento da escritura?

O cessionário que já pagou IMT na fase da cedência paga, na escritura, apenas o IMT correspondente à diferença entre o preço final do imóvel e o valor sobre o qual o imposto já incidiu, nos termos do artigo 22.º, n.º 3 do CIMT. Além do IMT, são devidos o Imposto do Selo (0,8% sobre o valor da escritura) e os emolumentos notariais. O cálculo exato deve ser validado com fiscalista ou notário antes da escritura.

A cedência altera as condições originais do CPCV?

Não. O contrato mantém-se com todas as condições originais: preço, prazos, sinal, penalizações e condições da escritura. O que muda é apenas a identidade do promitente-comprador.

É necessário advogado para fazer uma cedência de posição contratual?

Não é legalmente obrigatório, mas é fortemente aconselhável. A cedência envolve implicações contratuais, fiscais e documentais que um acordo informal não resolve. Erros na formalização podem invalidar a operação ou deixar uma das partes sem proteção.

O banco financia diretamente o cessionário?

Sim, mas como uma operação de crédito nova. O banco analisa o processo de forma independente — o CPCV e o documento de cedência servem como suporte, mas a aprovação depende da situação financeira do cessionário e da avaliação do imóvel pelo banco.


Conclusão

A cedência de posição contratual em imóvel em planta é uma operação legítima e, quando bem estruturada, útil para todas as partes. O problema é que raramente é bem estruturada.

Os pontos críticos a reter:

  • Verificar o CPCV primeiro. Sem cláusula de livre cedência ou consentimento formal do promotor, a operação não tem base legal.
  • Documentar tudo por escrito. Acordos verbais não têm proteção.
  • Calcular o custo fiscal real antes de fechar qualquer valor: IMT (sujeito passivo depende do tipo de CPCV), IRS sobre mais-valias em categoria G, Imposto do Selo e custos de formalização.
  • O cessionário herda o contrato inteiro — incluindo prazos, riscos documentais e o que não foi negociado originalmente.
  • A exoneração do cedente não é automática: tem de estar escrita e aceite pelo promotor.

O próximo passo depende do teu papel nesta operação. Se estás a ponderar ceder a posição que tens num empreendimento, ou a entrar numa posição já existente no Porto ou Maia, a análise do contrato, do ativo e do enquadramento fiscal deve acontecer antes de qualquer compromisso — não depois. Podes começar por falar sobre consultoria de venda estratégica se estás do lado do cedente, ou perceber como funciona o processo completo do lado da compra.

Tens um imóvel em planta e estás a equacionar sair antes da escritura?

Ou estás a analisar entrar numa posição contratual já existente? Em qualquer dos casos, a decisão deve ser tomada com os números certos e o contrato lido.

Falar com a Mafalda sobre a tua situação


Fontes

  • Código Civil Português — artigos 424.º, 425.º, 410.º, 441.º, 442.º
  • CIMT (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) — artigo 2.º, n.º 3, alíneas b) e e); artigo 4.º, alíneas e), f) e g); artigo 12.º, n.º 4, regra 18.ª; artigo 22.º, n.º 3
  • CIRS (Código do IRS) — artigo 10.º, n.º 1, alínea d) (cessão onerosa de posições contratuais relativas a bens imóveis, categoria G)
  • Ordem dos Contabilistas Certificados — Parecer técnico sobre IMT em cedência de posição contratual: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/imt-1
  • Ordem dos Contabilistas Certificados — Parecer técnico IRS mais-valias em cessão de posição contratual: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irs-mais-valias-8
  • INE — Índice de Preços da Habitação, 4.º Trimestre de 2024 (publicado março 2025): 156.325 transações totais; 31.880 habitações novas transacionadas (+13,4%): https://www.ine.pt


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