
Decidir entre arrendar ou vender casa não se resolve com uma lista de prós e contras. Resolve-se comparando números reais: o yield líquido do arrendamento contra o valor líquido da venda, depois de impostos.
- O yield bruto de um arrendamento (renda anual dividida pelo preço da casa) esconde a maior parte dos custos reais.
- O yield líquido, que desconta IMI, condomínio, seguros, manutenção, vazios, gestão e IRS, costuma ficar entre 40% e 60% abaixo do yield bruto.
- Em 2026, uma nova taxa de IRS de 10% para rendas moderadas (até 2.300€/mês) reduz a carga fiscal sobre o arrendamento habitacional em até 60% face ao regime anterior, o que muda significativamente a conta para muitos proprietários.
- Na venda, metade da mais-valia apurada é tributada em IRS, salvo isenção por reinvestimento, incluindo uma nova via de isenção introduzida em 2026 para quem reinveste em arrendamento habitacional.
- No Porto e na Maia, os preços de compra estão hoje demasiado altos face às rendas praticadas para que a maioria dos imóveis atinja um yield bruto interessante, o que pesa mais a favor da venda do que a intuição costuma sugerir.
Uma casa de 350.000€ arrendada por 1.200€ por mês pode parecer um yield de 4,1%. Depois de descontar IMI, condomínio, seguros, períodos sem inquilino e impostos, esse número pode cair para menos de 3%. É esta diferença entre o que parece e o que fica que decide se compensa arrendar ou vender casa.
A maioria dos artigos sobre este tema fica pelas vantagens e desvantagens de cada opção: liquidez imediata contra rendimento passivo, menos responsabilidades contra manutenção de património. Esses argumentos são verdadeiros, mas não respondem à pergunta que interessa: quanto fica realmente no bolso em cada cenário, depois de todos os custos e impostos.
Este artigo segue esse caminho. Começa pelo cálculo (yield bruto, yield líquido, PER), passa pelos custos reais de cada opção (mais-valias na venda, IRS e AIMI no arrendamento) e termina com critérios de decisão para dois cenários específicos que a maioria dos artigos ignora: crédito habitação por pagar e herança.
Quer uma leitura da sua situação específica, sem ter de fazer estas contas sozinho? A consultoria estratégica de venda da Mafalda Sim-Sim começa por um diagnóstico técnico e financeiro real do imóvel, antes de qualquer decisão.
Arrendar ou vender casa: qual é a variável que decide
A decisão não se resume a gostar mais de uma opção. Resume-se a comparar o yield líquido real do arrendamento com o objetivo do proprietário: precisa de capital disponível já, ou prefere rendimento continuado ao longo dos anos?
Quem precisa de liquidez imediata, por exemplo para comprar outra casa, pagar dívidas ou reforçar uma reforma, tende a favorecer a venda, mesmo que o arrendamento pareça atrativo no papel. Quem não tem essa urgência e valoriza manter um ativo que gera rendimento mensal, tende a favorecer o arrendamento, desde que o yield líquido justifique o esforço de gestão.
Há ainda uma terceira variável que a maioria dos artigos ignora: a capacidade e a disponibilidade para gerir um arrendamento. Um proprietário sem tempo ou paciência para lidar com inquilinos, obras e burocracia paga um custo de gestão, mesmo quando gere sozinho e não o contabiliza em euros.
Quanto vale arrendar ou vender no Porto e na Maia
A resposta muda consoante a localização e a tipologia da casa, e no Porto os números atuais pesam mais a favor da venda do que a perceção geral costuma sugerir. Um imóvel para arrendamento só é considerado um bom investimento quando a renda gera uma rentabilidade bruta suficientemente acima do que produtos financeiros de capital garantido oferecem hoje, algo próximo dos 5,5% a 5,8% brutos, segundo o critério usado pela DECO PROteste para avaliar oportunidades de investimento imobiliário em Portugal.
No concelho do Porto, em janeiro de 2026, um T1 custava em média 4.329€/m², com a renda mensal média a rondar 1.229€, e um T2 custava em média 3.769€/m², com renda mensal média de 1.518€. A relação entre estes preços de compra e as rendas praticadas limita a rentabilidade do investimento no concelho do Porto, à semelhança do que acontece em Lisboa, o que torna as oportunidades de compra para arrendar escassas dentro dos limites do próprio concelho.
É sobretudo ao alargar a análise aos concelhos da Grande Área Metropolitana do Porto, incluindo Maia, Matosinhos e Vila Nova de Gaia, que surgem mais freguesias com potencial de rentabilidade interessante. Este é um dos motivos pelos quais a Maia funciona, para muitos proprietários, como território complementar de análise ao Porto: os preços de entrada são mais baixos, o que aproxima o yield bruto do limiar considerado interessante.
Na prática, isto significa que a tipologia e a zona exata da casa pesam tanto na decisão como o cálculo de yield em si. Um T1 no centro histórico do Porto e um T3 na Maia partem de bases de preço e renda muito diferentes, e o mesmo cálculo de yield líquido explicado a seguir pode dar respostas opostas consoante o imóvel.
Como calcular se compensa mais arrendar ou vender casa
O cálculo tem três etapas: yield bruto (a primeira leitura, insuficiente), yield líquido (o número que decide) e PER (quantos anos o arrendamento demora a “pagar” a casa). Nenhum destes números isolado dá a resposta. Juntos, dão.
Yield bruto: a primeira leitura (e porque não chega)
O yield bruto divide a renda anual pelo preço da casa. É o número que aparece na maioria dos artigos e simuladores, mas não desconta nenhum custo, por isso sobrestima sempre o retorno real.
Fórmula: Yield bruto = (Renda anual ÷ Preço da casa) × 100
Exemplo: uma casa de 350.000€ arrendada por 1.200€/mês gera 14.400€/ano em renda.
Yield bruto = (14.400 ÷ 350.000) × 100 = 4,11%
Este valor fica abaixo do limiar de 5,5%-5,8% considerado interessante para investimento, o que já é um primeiro sinal de alerta antes de qualquer outro cálculo. Serve para uma comparação rápida entre imóveis, mas não diz nada sobre o que o proprietário efetivamente recebe depois de pagar IMI, condomínio, seguros, manutenção e impostos.
Yield líquido: o número que realmente decide
O yield líquido desconta todos os custos reais do arrendamento, incluindo o imposto sobre as rendas. É o único número que permite comparar de forma justa o arrendamento com a venda.
Fórmula: Yield líquido = [(Renda anual − Despesas totais − IRS a pagar) ÷ Preço da casa] × 100
Os valores seguintes são um exemplo ilustrativo para explicar o método de cálculo. Cada proprietário deve substituir pelos números reais da sua casa.
| Item (exemplo ilustrativo) | Valor anual |
|---|---|
| Renda bruta (1.200€/mês) | 14.400€ |
| IMI | 400€ |
| Condomínio | 600€ |
| Seguro multirriscos habitação | 150€ |
| Manutenção e conservação | 500€ |
| Um mês de vazio (sem inquilino) | 1.200€ |
| Rendimento líquido antes de IRS | 11.550€ |
Nem todas estas despesas são dedutíveis em sede de IRS. Nos rendimentos prediais (Categoria F), são dedutíveis o IMI, o Adicional ao IMI, o Imposto do Selo suportado no contrato, os encargos de condomínio e as obras de conservação e manutenção pagas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento. O seguro, o período de vazio e uma eventual comissão de gestão de arrendamento (caso o proprietário contrate quem faça a gestão por si) não entram nesta conta fiscal, o que significa que a base tributável é diferente do custo real suportado pelo proprietário. Esta distinção é o que a maioria dos simuladores online não explica.
Neste exemplo, a base tributável seria 14.400€ − 400€ (IMI) − 600€ (condomínio) − 500€ (obras, se documentadas) = 12.900€.
Em 2026 entrou em vigor uma taxa reduzida de IRS de 10% para contratos de arrendamento habitacional com rendas até 2.300€/mês, substituindo a taxa autónoma geral, que se mantém em 25% para arrendamento habitacional acima desse limite e 28% para arrendamento não habitacional. Este contrato de 1.200€/mês qualifica-se para a taxa reduzida.
Comparando os dois regimes na base tributável de 12.900€:
| Regime de IRS | Taxa | Imposto a pagar | Yield líquido final |
|---|---|---|---|
| Taxa geral (sem enquadramento em renda moderada) | 25% | 3.225€ | (11.550€ − 3.225€) ÷ 350.000€ = 2,38% |
| Taxa reduzida 2026 (renda moderada) | 10% | 1.290€ | (11.550€ − 1.290€) ÷ 350.000€ = 2,93% |
A diferença entre o yield bruto (4,11%) e o yield líquido real (entre 2,38% e 2,93%, consoante o enquadramento fiscal) é a razão pela qual muitos proprietários sobrestimam o retorno do arrendamento. Nenhum dos dois cenários chega ao limiar de 5,5% considerado interessante para investimento no mercado português. Para uma leitura completa deste tipo de cálculo aplicada a um portefólio de investimento, e não apenas a uma casa isolada, a análise de yield líquido para investidores da Sim Sim Real Estate cruza este método com os dados atuais do mercado do Porto e da Maia.
PER: quantos anos até o arrendamento “pagar” a casa
O PER (rácio preço-rendimento) indica quantos anos de renda bruta são necessários para igualar o valor da casa. É o inverso do yield bruto e serve como leitura rápida de referência, não como critério de decisão isolado.
Fórmula: PER = Preço da casa ÷ Renda anual bruta
No exemplo anterior: PER = 350.000 ÷ 14.400 = 24,3 anos
Partindo do limiar de rentabilidade de 5,5%-5,8% já referido, o PER de referência correspondente situa-se entre 17,2 e 18,2 anos: valores de PER acima disso tendem a favorecer a venda, e valores abaixo tendem a favorecer o arrendamento. O exemplo de 24,3 anos fica claramente acima dessa referência, o que reforça o sinal já dado pelo yield bruto. Um PER ganha mais confiança quando comparado com dados históricos da mesma zona ao longo de vários anos, e não como número isolado de um único momento de mercado.
Se está a considerar investir o valor de uma venda num imóvel para arrendar, vale a pena confirmar primeiro se a zona escolhida ultrapassa o limiar de rentabilidade mínima.
Quanto custa vender: mais-valias e despesas reais na venda
Vender uma casa implica, na maioria dos casos, pagar imposto sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Este imposto chama-se mais-valia e incide apenas sobre metade do ganho apurado, para residentes fiscais em Portugal.
Como se calculam as mais-valias na venda de casa própria
A mais-valia é o valor de venda menos o valor de compra atualizado, menos as despesas documentadas de aquisição, venda e valorização. Só 50% deste valor entra no IRS, para quem opta pelo englobamento.
Fórmula: Mais-valia = Valor de realização − (Valor de aquisição × coeficiente de desvalorização monetária) − despesas de aquisição e venda − obras de valorização dos últimos 12 anos
O resultado positivo gera uma mais-valia sujeita a tributação através do englobamento de 50% desse valor com os restantes rendimentos; o resultado negativo (menos-valia) não é tributado e pode ser reportado nos cinco anos seguintes. O coeficiente de desvalorização monetária, publicado anualmente pelo Ministério das Finanças, atualiza o valor de compra em função da inflação acumulada, mas não se aplica a imóveis adquiridos depois de 1 de janeiro de 2023.
Exemplo ilustrativo, com casa comprada em 2023 (sem necessidade de coeficiente):
- Valor de aquisição (2023): 250.000€
- Valor de venda (2026): 300.000€
- Despesas documentadas de aquisição e venda (IMT, Imposto do Selo, escritura, comissão de mediação, certificado energético): 12.000€
- Mais-valia apurada: 300.000€ − 250.000€ − 12.000€ = 38.000€
O proprietário tem duas opções fiscais e pode escolher a mais vantajosa:
| Opção | Cálculo | Imposto a pagar |
|---|---|---|
| Englobamento (50% da mais-valia soma-se aos outros rendimentos) | 19.000€ tributados às taxas progressivas de IRS | Varia por escalão |
| Taxa autónoma de 28% sobre a totalidade da mais-valia, sem englobamento | 38.000€ × 28% | 10.640€ |
O contribuinte pode escolher a solução mais vantajosa entre as duas, o que costuma favorecer o englobamento para quem tem rendimentos anuais moderados e a taxa autónoma para quem já está num escalão de IRS elevado.
Quando há isenção de mais-valias na venda
Existem duas vias principais de isenção: a clássica, para quem reinveste em habitação própria e permanente, e uma nova via introduzida em 2026, para quem reinveste em arrendamento habitacional.
Na via clássica, a isenção aplica-se quando o valor de realização, deduzido da amortização de crédito habitação em dívida, é reinvestido noutra habitação própria e permanente, nos 24 meses anteriores ou 36 meses seguintes à venda, e a casa vendida tem de ter sido habitação própria e permanente durante pelo menos 12 meses antes da venda.
Uma segunda via, específica para 2026, permite isenção quando o valor da venda é reinvestido na compra de uma casa destinada a arrendamento habitacional com renda moderada. O decreto-lei que regulamenta esta medida entrou em vigor em maio de 2026, com efeitos retroativos a vendas realizadas desde 1 de janeiro de 2026, e prolonga-se até 31 de dezembro de 2029. O reinvestimento deve ocorrer até 24 meses antes ou 36 meses depois da venda, e a casa adquirida deve permanecer arrendada durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos.
Vale a pena assinalar o que já não se aplica: a isenção extraordinária para venda de habitação secundária com amortização de crédito habitação, criada no âmbito do Mais Habitação, terminou a 31 de dezembro de 2024 e já não produz efeitos. Alguns artigos e simuladores online continuam a referir esta medida como se estivesse ativa, o que pode induzir em erro quem está a planear uma venda em 2026.
Quanto custa arrendar: fiscalidade e despesas contínuas
Arrendar não gera apenas rendimento. Gera também obrigações fiscais contínuas todos os anos, através da Categoria F do IRS, e pode gerar exposição ao AIMI, dependendo do valor patrimonial do imóvel.
IRS sobre rendas (Categoria F): taxas e reduções por duração do contrato
As rendas recebidas são tributadas como rendimentos prediais (Categoria F), a uma taxa autónoma que varia conforme o tipo e a duração do contrato. A taxa geral é de 25% para arrendamento habitacional e 28% para arrendamento não habitacional.
Para contratos de longa duração, existem reduções:
| Duração do contrato | Taxa aplicável |
|---|---|
| Até 5 anos | 25% (habitacional) |
| 5 a 10 anos | 15% |
| 10 a 20 anos | 10% |
| Mais de 20 anos | 5% |
| Renda moderada, até 2.300€/mês (novo em 2026) | 10%, independentemente da duração |
Este novo regime de renda moderada é a alteração mais relevante de 2026 para quem está a decidir entre arrendar ou vender. Ainda assim, à data de publicação deste artigo, continuam por regulamentar alguns detalhes, incluindo se a taxa de 10% se aplica apenas a contratos novos ou também a contratos já existentes, pelo que vale a pena confirmar o enquadramento exato junto de um contabilista antes de decidir com base neste número.
Em qualquer dos regimes, o senhorio pode optar pelo englobamento das rendas nos rendimentos gerais, em vez da taxa autónoma, o que costuma ser vantajoso para quem tem rendimentos totais baixos ou uma taxa marginal de IRS inferior à taxa liberatória aplicável.
AIMI: quando a casa arrendada ultrapassa o limiar
O AIMI só se aplica quando a soma do valor patrimonial tributário (VPT) de todos os imóveis habitacionais do proprietário ultrapassa um determinado limiar. Para a maioria dos proprietários com uma única casa, mesmo de valor elevado, este imposto não chega a ser devido.
O limiar de isenção é de 600.000€ de VPT somado para pessoas singulares e heranças indivisas, subindo para 1.200.000€ quando um casal opta pela tributação conjunta. Acima deste valor, aplica-se uma taxa de 0,7% sobre o valor entre 600.000€ e 1.000.000€, 1% sobre o valor entre 1.000.000€ e 2.000.000€, e 1,5% sobre o valor que exceda 2.000.000€.
Importa notar que o AIMI incide sobre o VPT, que costuma ser inferior ao valor de mercado do imóvel. Um proprietário com uma única casa de valor de mercado de 600.000€ no Porto dificilmente atinge este limiar em termos de VPT, mas quem tem um portefólio de vários imóveis deve verificar a soma total antes de decidir manter mais um ativo arrendado.
Despesas dedutíveis no arrendamento
As despesas que reduzem a base tributável das rendas são específicas e diferentes das despesas reais do proprietário. Nem todos os custos de manter a casa arrendada contam para efeitos fiscais.
São dedutíveis o IMI e o AIMI do imóvel, o Imposto do Selo pago na comunicação do contrato, os encargos de condomínio suportados pelo senhorio, e os gastos com obras de conservação e manutenção pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento. Não são dedutíveis despesas com mobiliário, eletrodomésticos ou artigos de decoração, nem o seguro multirriscos habitação nem uma eventual comissão paga a uma empresa de gestão de arrendamento, que continuam a ser custos reais, mas ficam fora da base tributável.
Tenho crédito habitação por pagar. Posso arrendar em vez de vender?
Sim, é possível arrendar uma casa que ainda está a ser paga ao banco, desde que a renda cubra, no mínimo, a prestação mensal do crédito. A decisão depende sobretudo da diferença entre a renda esperada e a prestação, não apenas da existência do crédito.
Quando a renda líquida (depois de despesas e impostos, seguindo o cálculo explicado acima) supera claramente a prestação mensal, arrendar pode fazer sentido como forma de manter o ativo enquanto o crédito se paga sozinho. Quando a renda mal cobre a prestação, ou fica abaixo dela, o proprietário está a subsidiar o arrendamento do seu próprio bolso, o que raramente compensa a médio prazo.
Há ainda uma implicação relevante para quem pretende vender mais tarde: manter o crédito em aberto reduz o valor que pode ser reinvestido com isenção de mais-valias, porque apenas a diferença entre o valor de venda e o crédito em dívida à data conta como reinvestimento efetivo para efeitos de isenção. Quem está exatamente nesta situação, com crédito habitação por pagar e a ponderar vender em vez de arrendar, encontra o processo completo, passo a passo, no guia completo sobre vender casa com crédito por pagar.
Vender ou arrendar em contexto de herança ou partilha
Numa casa herdada, a venda costuma simplificar mais do que o arrendamento, porque converte um bem que pertence a vários herdeiros num valor facilmente repartível entre todos. O arrendamento, pelo contrário, mantém a indivisão e torna cada decisão futura dependente de consenso entre as partes.
Uma casa herdada tem uma particularidade que muda a análise: normalmente não há crédito habitação a limitar as opções, mas costuma haver mais do que um herdeiro a decidir, o que aumenta a complexidade em vez de a simplificar. Quando existem vários herdeiros, a decisão entre arrendar e vender deixa de ser individual e exige acordo sobre o destino do imóvel, sobre quem gere um eventual arrendamento e sobre como se divide o rendimento ou o produto da venda.
Vale ainda assinalar uma implicação fiscal específica: as heranças indivisas são equiparadas a pessoas coletivas para efeitos de AIMI, e podem ficar sujeitas a este imposto se o VPT total dos bens da herança ultrapassar o limiar de isenção de 600.000€, salvo se os herdeiros optarem por afastar essa equiparação através de declaração própria junto da Autoridade Tributária. Para quem está a gerir este tipo de processo, a consultoria para venda de casa em herança acompanha as especificidades de ter vários decisores envolvidos, algo que um arrendamento tende a complicar em vez de resolver.
Quando compensa vender e quando compensa arrendar: critérios de decisão
Nenhuma das duas opções é universalmente melhor. A resposta certa depende de cruzar o yield líquido calculado, a situação de crédito, o número de decisores envolvidos e o objetivo pessoal do proprietário.
Sinais de que vender é a opção mais racional
O sinal mais forte para vender é um yield líquido que fica claramente abaixo do que o proprietário conseguiria obter a investir esse capital noutro lugar, combinado com necessidade real de liquidez.
- O yield líquido calculado fica abaixo de referências de mercado consideradas interessantes (na prática, abaixo de 5,5%-5,8% brutos, segundo o critério explicado acima), mesmo com o novo regime de renda moderada de 2026.
- Existe necessidade real de capital disponível a curto prazo, seja para comprar outra casa, reduzir dívida ou financiar um projeto concreto.
- A venda elimina de imediato despesas contínuas como IMI, condomínio e manutenção, que continuam a existir todos os anos enquanto o imóvel é mantido, arrendado ou não.
- A casa está em contexto de herança com múltiplos herdeiros sem consenso sobre gestão futura.
- O crédito habitação em dívida é elevado face ao valor de mercado, o que reduz o interesse de manter o ativo alavancado.
- O proprietário não tem disponibilidade real, nem intenção, de gerir inquilinos, manutenção e burocracia associada ao longo dos anos.
Sinais de que arrendar é a opção mais racional
O sinal mais forte para arrendar é um yield líquido que supera claramente esse mesmo limiar de referência, associado a ausência de urgência de liquidez.
- O yield líquido, calculado com todos os custos e impostos reais, supera claramente as referências de mercado consideradas interessantes.
- Não existe urgência de liquidez e o objetivo é manter património que gera rendimento continuado.
- O contrato de arrendamento se enquadra no regime de renda moderada de 2026, o que reduz significativamente a carga fiscal face ao regime geral.
- O crédito habitação, se existir, fica claramente coberto pela renda líquida esperada.
- Existe disponibilidade, própria ou através de gestão contratada, para acompanhar o arrendamento ao longo do tempo.
Perguntas frequentes sobre arrendar ou vender casa
É melhor arrendar ou vender o imóvel?
Depende do yield líquido real do arrendamento comparado com o valor líquido da venda, depois de mais-valias. Não há resposta universal: cada caso exige o cálculo explicado acima com números reais.
Vale a pena arrendar em vez de vender casa?
Vale a pena quando o yield líquido, já com despesas e impostos descontados, supera claramente o que o proprietário conseguiria obter a investir o valor da venda noutro lugar, e quando existe disponibilidade para gerir o arrendamento a longo prazo.
Que impostos pago se arrendar o meu imóvel?
Paga IRS sobre as rendas na Categoria F, a uma taxa que varia entre 5% e 28% conforme o tipo e duração do contrato, podendo descer para 10% em 2026 se a renda for considerada moderada. Pode ainda ficar sujeito a AIMI se o valor patrimonial do seu património imobiliário ultrapassar 600.000€.
Que despesas posso deduzir no arrendamento?
IMI, AIMI, Imposto do Selo do contrato, condomínio e obras de conservação e manutenção pagas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento. Seguros, gestão contratada e períodos de vazio são custos reais, mas não reduzem a base tributável.
Qual o imposto sobre as rendas em 2026?
A taxa geral mantém-se em 25% para arrendamento habitacional, mas contratos com renda até 2.300€/mês passam a poder beneficiar de uma taxa reduzida de 10%, sujeita a regulamentação final por publicar.
Tenho um imóvel herdado. Devo vendê-lo ou arrendá-lo?
Se houver vários herdeiros, a venda costuma simplificar o processo por converter um bem indiviso em valor repartível. O arrendamento mantém a indivisão e exige consenso contínuo entre todos os herdeiros para cada decisão de gestão.
Conclusão
Decidir entre arrendar ou vender casa exige três passos, nesta ordem: calcular o yield líquido real do arrendamento (não o bruto), apurar o valor líquido da venda depois de mais-valias e isenções aplicáveis, e só depois cruzar esses números com o objetivo pessoal, a situação de crédito e o número de decisores envolvidos.
- Calcule sempre o yield líquido, nunca decida com base no yield bruto.
- No Porto, confirme se a zona e a tipologia da casa ultrapassam o limiar de 5,5%-5,8% de rentabilidade bruta antes de assumir que o arrendamento compensa.
- Verifique se o contrato de arrendamento se enquadra no novo regime de renda moderada de 2026, que pode reduzir significativamente o IRS a pagar.
- Confirme se há isenção de mais-valias disponível, incluindo a nova via de reinvestimento em arrendamento introduzida em 2026.
- Se há crédito habitação por pagar, compare a renda líquida esperada com a prestação mensal antes de decidir manter o imóvel.
- Se há herança e vários herdeiros, considere se existe consenso real para gerir um arrendamento a longo prazo.
Para um diagnóstico com os números reais da sua casa, incluindo yield líquido, mais-valias e enquadramento fiscal atualizado, fale com a Mafalda sobre a venda da sua casa.
Fontes
- Doutor Finanças — 10%? IRS sobre rendimentos prediais: o que muda com o OE 2026?
- ECO — Recibos verdes e senhorios podem abater no IRS despesas específicas com a atividade profissional
- PwC Portugal — Guia Fiscal 2026, IMI e AIMI
- Caixa Geral de Depósitos, Saldo Positivo — O que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)?
- Santander — Mais-valias de imóveis: saiba se está isento ou quanto tem de pagar
- ComparaJá — Simulador de Mais-Valias Imobiliárias 2026
- Contas Poupança — Vai vender uma casa? Pode não pagar IRS sobre as mais-valias se reinvestir em imóveis para arrendar
- DECO PROteste — Lisboa e Porto: comprar para arrendar ainda compensa em 2026?
- Ordem dos Contabilistas Certificados — IRS, mais-valias na venda de imóvel
- DECO PROteste — Cálculo de mais-valias: declarar venda de imóvel no IRS
- ImoJuris — Declaração da herança indivisa para efeitos de AIMI
